A qualificação profissional pode ser considerada o mais importante pré-requisito na hora de escolher quem contratar. Mas hoje em dia as empresas têm levado em consideração outro fator bastante importante, a saúde do colaborador.
Antes da pessoa ser contratada, é obrigatório realizar um exame para que possa ser avaliado se está apta ou não para a realização da atividade para a qual se propôs. E, além disso, após a contratação ter sido efetuada, há ainda outros exames que devem ser realizados ao longo da vida laboral.
O exame admissional, como o próprio nome diz, deve ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades. Nesse exame é realizada uma anamnese, ou seja, uma entrevista detalhada sobre o estado físico e mental para a função do novo contratado. Dessa forma, é possível averiguar se o mesmo está apto ou não para realizar a atividade.
O exame periódico tem a finalidade de investigar se aconteceu alguma alteração na saúde do trabalhador, para que o médico possa encaminhá-lo para o tratamento adequado. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
Para os demais trabalhadores:
O exame de retorno ao trabalho tem o objetivo de analisar se o trabalhador está apto para exercer sua antiga função após o afastamento, sendo ele maior ou menor que 30 dias, por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não.
O exame de mudança de função é realizado quando o trabalhador muda de função para outra com maior exposição a algum risco.
E o exame demissional é realizado para avaliar a saúde do trabalhador que está sendo demitido, se sofreu algum dano relacionado à atividade que exercia. Será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias.